Políticas e Termos

Política de KYC e KYB – Know Your Customer & Know Your Business

A MILLIONS PAY LTDA. adota uma estrutura de Know Your Customer (KYC) e Know Your Business (KYB), integrada aos seus controles de prevenção à fraude, PLD/FTP, monitoramento transacional e gestão de riscos. Classificação: Política Corporativa de Compliance. Aplicação: clientes, usuários, parceiros, sellers, afiliados e demais partes relacionadas à utilização dos serviços da MillionsPay.

Última atualização: 31 de agosto de 2026 • Versão 2.1

1. Introdução

A MILLIONS PAY LTDA. (“MillionsPay”) adota uma estrutura de Know Your Customer – KYC e Know Your Business – KYB, integrada aos seus controles de prevenção à fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), monitoramento transacional e gestão de riscos.

O objetivo desta Política é estabelecer critérios para identificação, validação, qualificação, classificação, monitoramento e, quando necessário, reavaliação dos clientes e negócios relacionados à MillionsPay.

A Política busca assegurar que a MillionsPay mantenha relacionamento comercial somente com pessoas e empresas cuja identidade, legitimidade, atividade econômica e perfil de risco possam ser adequadamente compreendidos e avaliados.

Os procedimentos serão aplicados de maneira proporcional ao risco, evitando exigências desnecessárias para clientes de baixo risco e permitindo diligência reforçada para situações que apresentem maior exposição a fraude, ilícitos financeiros, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, sanções ou outros riscos relevantes.

2. Base Legal e Regulatória

Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com a legislação, regulamentação e demais normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pela MillionsPay. Entre as principais referências consideradas estão:

  • Lei nº 9.613/1998 – Prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
  • Lei nº 12.865/2013 – Arranjos e instituições de pagamento.
  • Lei nº 13.260/2016 – Financiamento do terrorismo.
  • Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Regulamentação aplicável do Banco Central do Brasil.
  • Circular BCB nº 3.978/2020 e alterações, quando aplicável às atividades e obrigações da instituição ou parceiro regulado envolvido.
  • Resoluções e normas aplicáveis do Banco Central do Brasil.
  • Normas e resoluções aplicáveis do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
  • Normas relacionadas à identificação e qualificação de beneficiários finais.
  • Demais atos normativos, regulatórios e orientações oficiais aplicáveis.

3. Objetivos da Política

Esta Política tem como principais objetivos:

  • Identificar adequadamente clientes e usuários.
  • Confirmar a autenticidade das informações fornecidas.
  • Identificar e qualificar pessoas jurídicas e seus beneficiários finais.
  • Compreender a atividade econômica e o modelo de negócio do cliente.
  • Avaliar riscos de fraude, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros ilícitos.
  • Identificar Pessoas Expostas Politicamente (PEP), sanções e outros fatores relevantes de risco.
  • Estabelecer classificação de risco proporcional ao perfil do cliente.
  • Aplicar diligência reforçada quando necessário.
  • Monitorar continuamente o relacionamento e as operações.
  • Estabelecer mecanismos para bloqueio, suspensão, retenção preventiva e encerramento quando houver fundamento legítimo.
  • Manter registros e evidências das análises realizadas.
  • Assegurar conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
  • Preservar a integridade da plataforma e do ecossistema de pagamentos.

4. Abrangência

Esta Política aplica-se, conforme o caso, a:

  • Clientes pessoa física, MEIs e empresários individuais.
  • Pessoas jurídicas, lojistas, sellers, afiliados e marketplaces.
  • Parceiros comerciais e subparceiros.
  • Representantes legais, administradores e procuradores.
  • Beneficiários finais.
  • Fornecedores e prestadores de serviços relevantes.
  • Integradores e terceiros envolvidos nos processos de onboarding, pagamentos, risco ou compliance.

5. Princípios Gerais

Abordagem Baseada em Risco: os procedimentos de KYC e KYB serão proporcionais ao risco identificado, e clientes e operações de maior risco estarão sujeitos a controles adicionais.

Conheça o Cliente: a MillionsPay deverá buscar compreender quem é o cliente, qual sua atividade, como opera e qual o perfil esperado de suas transações.

Conheça o Negócio: para pessoas jurídicas, deverá buscar compreender a existência, legitimidade, estrutura societária, atividade econômica e modelo de negócio.

Identificação e Validação: as informações fornecidas deverão ser verificadas por meio de documentos, bases públicas ou privadas, tecnologias de validação e outros mecanismos considerados adequados.

Monitoramento Contínuo: a aprovação inicial não encerra o processo de KYC/KYB; o relacionamento poderá ser reavaliado sempre que surgirem novos fatores de risco.

Rastreabilidade: as análises, documentos, decisões e medidas adotadas deverão ser registradas e mantidas de forma auditável.

Proporcionalidade: documentos e informações adicionais poderão ser solicitados quando o risco justificar, sem transformar o onboarding em procedimento excessivamente burocrático para clientes de baixo risco.

Segurança e Privacidade: os dados deverão ser tratados de acordo com a LGPD e demais normas aplicáveis.

6. Modelos de Clientes

Pessoa Física: prestadores de serviços, profissionais liberais, afiliados, criadores de conteúdo, vendedores e empreendedores individuais, quando aplicável.

MEI: lojas online, prestadores de serviços, vendedores independentes e pequenos negócios.

Pessoa Jurídica: comércio eletrônico, SaaS, marketplaces, plataformas digitais, prestadores de serviços, empresas de tecnologia, empresas com sócios nacionais ou estrangeiros e outros modelos compatíveis com os produtos oferecidos.

A aceitação de determinado segmento não significa aprovação automática.

7. Processo de Onboarding

O processo de onboarding poderá compreender, conforme o perfil de risco:

  • Coleta de dados cadastrais e identificação do cliente.
  • Validação documental.
  • Biometria e prova de vida, quando aplicável.
  • Validação de endereço e análise de dados bancários.
  • Análise de atividade econômica e do modelo de negócio.
  • KYB para pessoas jurídicas.
  • Identificação e qualificação dos beneficiários finais.
  • Consulta a bases públicas e privadas.
  • Verificação de PEP e sanções.
  • Análise de risco e aprovação automática ou manual.
  • Diligência reforçada, quando necessária.

8. KYC – Pessoa Física

Para clientes pessoa física, poderão ser solicitados os itens abaixo. A MillionsPay poderá validar as informações fornecidas em bases públicas ou privadas.

  • Nome completo e CPF.
  • Documento oficial de identificação.
  • Selfie e/ou biometria e prova de vida.
  • Data de nascimento, endereço, telefone e e-mail.
  • Profissão ou atividade econômica.
  • Dados bancários.
  • Informações sobre origem e finalidade dos recursos, quando aplicável.
  • Outras informações compatíveis com o nível de risco.

9. KYB – Pessoa Jurídica

O procedimento Know Your Business – KYB é parte integrante do processo de onboarding de pessoas jurídicas e tem como finalidade verificar a existência legal da empresa, situação cadastral, atividade econômica, estrutura societária, administradores, representantes, beneficiários finais, modelo de negócio, capacidade operacional, legitimidade das operações e compatibilidade entre atividade declarada e transações esperadas.

Conforme o risco, poderão ser solicitados os documentos e informações abaixo. A documentação poderá ser dispensada, substituída ou complementada conforme o nível de risco e a natureza da empresa.

  • CNPJ, razão social e nome fantasia.
  • Contrato social ou estatuto; requerimento de empresário, quando aplicável.
  • Alterações societárias.
  • Comprovante de endereço e CNAE.
  • Dados dos administradores, sócios e representantes legais.
  • Dados bancários da empresa.
  • Descrição do modelo de negócio, site, página de vendas, redes sociais e canais de aquisição.
  • Descrição dos produtos ou serviços.
  • Licenças ou autorizações.
  • Informações sobre faturamento, ticket médio e mercados atendidos.
  • Fornecedores relevantes e outras informações necessárias para avaliação do risco.

10. Beneficiário Final – UBO

A MillionsPay deverá identificar e qualificar as pessoas naturais que detenham participação relevante, direta ou indireta; exerçam controle direto ou indireto; exerçam influência relevante sobre a empresa; exerçam comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica; ou sejam identificadas como beneficiárias finais conforme a legislação e os procedimentos internos aplicáveis.

A análise deverá considerar a cadeia societária até a identificação das pessoas naturais que efetivamente exercem controle ou são beneficiárias finais. O percentual societário poderá ser utilizado como critério de referência, observando-se os limites e critérios estabelecidos pela regulamentação aplicável.

A ausência de participação societária superior ao percentual de referência não será considerada, isoladamente, suficiente para afastar a condição de beneficiário final quando houver evidência de controle ou comando de fato.

  • Documento de identificação e CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • Informações profissionais.
  • Declaração de beneficiário final.
  • Documentos societários e da cadeia de controle.
  • Outras informações necessárias.

11. Administradores, Representantes e Procuradores

A MillionsPay poderá identificar e qualificar administradores, diretores, representantes legais, procuradores, pessoas autorizadas a movimentar a conta e pessoas que exerçam comando efetivo sobre a atividade.

Quando aplicável, tais pessoas poderão ser submetidas a verificações de identidade, PEP, sanções, fraude e risco reputacional.

12. Pessoas Expostas Politicamente – PEP

A MillionsPay deverá adotar procedimentos para identificar clientes, administradores, representantes e beneficiários finais classificados como Pessoas Expostas Politicamente, conforme a legislação aplicável. A condição de PEP não implica, isoladamente, recusa automática do relacionamento, mas poderá resultar em:

  • Classificação de risco superior.
  • Diligência reforçada.
  • Solicitação de informações adicionais.
  • Monitoramento mais frequente.
  • Aprovação por nível hierárquico superior, quando aplicável.
  • Tratamento equivalente para pessoas relacionadas ou próximas a PEP, quando previsto na regulamentação aplicável ou identificado como fator relevante de risco.

13. Sanções e Listas Restritivas

A MillionsPay poderá realizar consultas em bases relacionadas a sanções nacionais e internacionais, listas de terrorismo, listas de fraude, listas de pessoas ou entidades restritas, bases de risco reputacional e outras fontes legalmente permitidas.

A identificação de correspondência deverá ser analisada antes da adoção de qualquer medida definitiva, considerando a possibilidade de homônimos e falsos positivos. Quando confirmada uma correspondência relevante, a MillionsPay poderá:

  • Impedir o onboarding.
  • Suspender operações ou limitar funcionalidades.
  • Bloquear preventivamente operações.
  • Reter valores nos limites contratuais e legais.
  • Encerrar o relacionamento.
  • Comunicar autoridades competentes, quando obrigatório.

14. Classificação de Risco

A MillionsPay utiliza abordagem baseada em risco. A classificação poderá considerar natureza da atividade, CNAE, modelo de negócio, volume esperado, ticket médio, volume transacionado, histórico de chargeback e de fraude, estrutura societária, complexidade da cadeia de controle, UBOs, PEP, sanções, jurisdições envolvidas, presença digital, produtos comercializados, canais de venda, comportamento transacional, inconsistências cadastrais e histórico do cliente.

  • Nível 1 – Baixo Risco: PF com baixo volume, MEI com atividade simples, operações de baixo ticket, ausência de inconsistências relevantes.
  • Nível 2 – Médio Risco: e-commerce, serviços escaláveis, volumes intermediários, modelos com maior exposição a chargeback, histórico moderado de risco.
  • Nível 3 – Alto Risco: alto volume, ticket elevado, marketplaces, intermediação, estruturas societárias complexas, sócios estrangeiros, segmentos sensíveis, elevado índice de chargeback, histórico relevante de fraude, PEP, exposição a jurisdições de maior risco ou qualquer outro fator que justifique classificação elevada.
  • Nível 4 – Restrito ou Proibido: fraude comprovada ou tentativa, atividades ilícitas, produtos ilegais, esquemas Ponzi, pirâmides, falsas promessas de retorno financeiro, serviços financeiros sem autorização quando exigida, operações incompatíveis com o modelo da MillionsPay, sanções confirmadas e risco considerado inaceitável ou não mitigável.

15. Due Diligence Reforçada – EDD

A MillionsPay poderá aplicar Enhanced Due Diligence – EDD a clientes classificados como alto risco. As medidas serão proporcionais ao risco identificado e poderão incluir:

  • Documentos adicionais.
  • Análise aprofundada do modelo de negócio e da presença digital.
  • Comprovação de operação real, notas fiscais e comprovantes de entrega.
  • Contratos comerciais e comprovação de estoque.
  • Informações sobre fornecedores e comprovação de faturamento.
  • Comprovação da origem de recursos e do patrimônio, quando aplicável.
  • Identificação da cadeia societária e análise aprofundada de UBOs.
  • Entrevistas ou validações manuais.
  • Aprovação hierárquica superior e monitoramento reforçado.

16. Jurisdições e Situações de Alto Risco

Quando houver relação direta ou indireta com jurisdições classificadas como de alto risco ou não cooperantes por organismos internacionais reconhecidos, a MillionsPay poderá aplicar diligência reforçada.

Também poderão ser submetidos a EDD clientes estabelecidos nessas jurisdições, UBOs e representantes vinculados a elas, estruturas societárias complexas relacionadas a essas jurisdições e instituições financeiras envolvidas em operações de maior risco.

Nessas situações poderão ser exigidas informações adicionais sobre identidade, estrutura societária, beneficiário final, origem dos recursos, origem do patrimônio e finalidade das operações. A MillionsPay poderá limitar, recusar ou encerrar o relacionamento quando o risco for considerado inaceitável ou não mitigável.

17. Atividades Proibidas ou Restritas

A MillionsPay poderá proibir ou restringir atividades que apresentem risco elevado, ilegalidade ou incompatibilidade com seus produtos. Atividades aparentemente permitidas poderão ser restringidas quando o modelo operacional apresentar risco incompatível com os controles da empresa.

  • Produtos ilegais ou de origem não comprovada.
  • Fraude, pirâmides, esquemas Ponzi e falsas promessas de enriquecimento.
  • Atividades financeiras não autorizadas.
  • Apostas ou jogos não autorizados.
  • Produtos ou serviços cuja comercialização dependa de licença inexistente.
  • Operações envolvendo sanções.
  • Atividades incompatíveis com os arranjos ou meios de pagamento utilizados.
  • Atividades com risco de fraude incompatível com o apetite de risco da MillionsPay.

18. Monitoramento Contínuo

Após a aprovação do cadastro, a MillionsPay poderá monitorar transações, volume financeiro, ticket médio, chargebacks, reembolsos, cancelamentos, comportamento de saque, alterações cadastrais e societárias, múltiplas contas, dispositivos, endereços IP, padrões de utilização e comportamento incompatível com o perfil declarado.

Exemplos de sinais de alerta (red flags):

  • Aumento abrupto de vendas ou volume incompatível com o histórico.
  • Reembolsos em massa e chargebacks acima do esperado.
  • Múltiplas contas associadas ao mesmo CPF ou CNPJ.
  • Múltiplos usuários utilizando o mesmo dispositivo de maneira suspeita.
  • Operações incompatíveis com o CNAE.
  • Alteração repentina do modelo de negócio ou mudança relevante de beneficiário final.
  • Movimentação incompatível com o porte da empresa.
  • Documentação inconsistente e tentativa de burlar limites ou controles.
  • Operações fracionadas com aparente finalidade de evitar controles.
  • Comportamento associado a fraude.

19. Reavaliação e Recertificação

A periodicidade poderá variar de acordo com o nível de risco; clientes de maior risco poderão ser revisados com maior frequência. A MillionsPay poderá reavaliar clientes:

  • Periodicamente.
  • Após alteração societária ou de UBO.
  • Após mudança de atividade.
  • Após aumento relevante de volume.
  • Após ocorrência de fraude ou chargeback relevante.
  • Após alteração de jurisdição.
  • Após identificação de novo fator de risco.
  • Quando documentos estiverem vencidos ou desatualizados.

20. Atualização Cadastral

O cliente deverá manter suas informações atualizadas. A MillionsPay poderá solicitar atualização de documentos, endereço, dados bancários, informações societárias, beneficiários finais, administradores, atividade econômica, modelo de negócio, informações financeiras e licenças e autorizações.

A ausência injustificada de atualização poderá resultar em limitação ou suspensão temporária de determinadas funcionalidades.

21. Bloqueio, Suspensão e Retenção Preventiva

A MillionsPay poderá adotar medidas preventivas quando houver indícios razoáveis de fraude ou tentativa de fraude, uso indevido da plataforma, inconsistência cadastral, atividade proibida, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, violação contratual, risco operacional relevante, risco reputacional, chargeback anormal ou utilização incompatível com o perfil declarado.

As retenções observarão os contratos aplicáveis, a legislação e a proporcionalidade da medida. A adoção de medida preventiva não representa, necessariamente, conclusão de que houve fraude ou ilícito. As medidas poderão incluir:

  • Bloqueio preventivo e suspensão de transações.
  • Limitação de funcionalidades.
  • Retenção preventiva de valores.
  • Recusa ou postergação de saque.
  • Solicitação de documentos e revisão de cadastro.
  • Encerramento da conta.
  • Comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.

22. Investigação Interna

Quando identificada situação de risco relevante, a MillionsPay poderá instaurar análise interna. As informações deverão ser registradas de forma rastreável. A investigação poderá envolver:

  • Identificação do cliente e análise cadastral.
  • Análise KYB e de UBO.
  • Análise transacional e de chargebacks.
  • Análise de documentos, dispositivos e acessos.
  • Análise de histórico e contato com o cliente.
  • Solicitação de documentos e definição de medidas de mitigação.

23. Operações Suspeitas e Comunicação às Autoridades

Quando forem identificados indícios de operações suspeitas, a MillionsPay poderá realizar investigação interna e adotar as medidas cabíveis. Havendo obrigação legal ou regulatória de comunicação às autoridades competentes, realizará o reporte correspondente conforme os procedimentos internos e a legislação aplicável.

A existência de análise ou comunicação às autoridades poderá ser mantida em sigilo quando exigido ou permitido pela legislação. A MillionsPay não deverá comunicar ao cliente informações que possam comprometer investigação, fiscalização, controles de PLD/FTP ou comunicação legalmente protegida.

24. Governança e Responsabilidades

A execução desta Política poderá envolver Diretoria, Chief Compliance Officer (CCO), Compliance, PLD/FTP, Risco, Antifraude, Segurança da Informação, Onboarding/KYC/KYB, Financeiro, Jurídico, Tecnologia e Comitê de Compliance, quando aplicável. Compete às áreas responsáveis:

  • Implementar os procedimentos.
  • Avaliar riscos e analisar exceções.
  • Acompanhar indicadores e realizar revisões.
  • Documentar decisões e propor melhorias.
  • Escalar situações relevantes.
  • Assegurar cumprimento da Política.

25. Terceiros e Prestadores de Serviços

A MillionsPay poderá utilizar terceiros especializados para validação de identidade, biometria, análise documental, consulta cadastral, consulta de sanções, análise antifraude, monitoramento, análise de risco e armazenamento seguro.

Os terceiros deverão ser selecionados e contratados considerando requisitos de segurança, confidencialidade, proteção de dados e capacidade técnica compatíveis com o serviço prestado. A utilização de terceiros não elimina a necessidade de governança e supervisão pela MillionsPay.

26. Segurança da Informação e LGPD

Os dados coletados durante KYC e KYB serão tratados de acordo com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD. Serão adotadas medidas técnicas e organizacionais destinadas a proteger as informações contra acesso não autorizado, perda, alteração, divulgação indevida ou utilização incompatível com as finalidades autorizadas. A MillionsPay poderá tratar dados para finalidades relacionadas a:

  • Execução de contrato.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  • Prevenção à fraude e segurança.
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
  • Gestão de riscos.
  • Exercício regular de direitos e demais bases legais aplicáveis.

27. Compartilhamento de Dados

Os dados poderão ser compartilhados, quando necessário e permitido pela legislação, observando os requisitos de segurança, confidencialidade e proteção de dados aplicáveis, com:

  • Adquirentes, instituições financeiras e instituições de pagamento.
  • Prestadores de serviços de KYC/KYB e fornecedores antifraude.
  • Parceiros tecnológicos.
  • Autoridades competentes, órgãos reguladores e autoridades judiciais.
  • Demais terceiros necessários à execução dos serviços ou cumprimento de obrigações legais.

28. Retenção de Documentos e Informações

A MillionsPay manterá documentos, registros, evidências e informações relacionados ao KYC, KYB, operações e análises pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais e ao exercício regular de direitos. Quando houver prazo específico previsto em legislação ou regulamentação aplicável, será observado o maior prazo exigível.

Conforme aplicável ao tipo de informação e à regulamentação incidente, determinados registros poderão ser mantidos por até 10 (dez) anos após o encerramento da relação, sem prejuízo de prazos superiores que venham a ser exigidos. A eliminação ou anonimização dos dados ocorrerá quando legalmente possível e não houver fundamento legítimo para sua manutenção.

29. Direito de Revisão e Decisões Automatizadas

Quando aplicável, o cliente poderá solicitar esclarecimentos ou revisão de decisões relacionadas ao seu cadastro, observados os procedimentos internos, a LGPD, a segurança da plataforma, os mecanismos antifraude, o sigilo de investigações e obrigações legais e regulatórias.

A revisão não implica obrigação de divulgação de mecanismos internos de segurança, critérios proprietários de antifraude ou informações cuja divulgação possa facilitar a prática de fraude.

30. Exceções

Qualquer exceção aos procedimentos desta Política deverá possuir justificativa documentada, ser compatível com o risco, ser aprovada pela área responsável e observar as exigências legais e regulatórias. Não serão admitidas exceções que impliquem descumprimento de obrigação legal ou regulatória.

31. Indicadores e Controles

A área de Compliance poderá acompanhar indicadores relacionados a taxa de aprovação e reprovação, quantidade de revisões manuais, clientes classificados como alto risco, quantidade de EDD, alertas antifraude, chargebacks, bloqueios, suspensões, encerramentos, revalidações, alterações de UBO e incidentes relevantes.

Os indicadores poderão ser apresentados à Diretoria ou ao Comitê de Compliance para avaliação do risco e melhoria dos controles.

32. Treinamento

Os colaboradores envolvidos em KYC, KYB, Compliance, Antifraude, Risco, Financeiro, Jurídico e áreas relacionadas deverão receber treinamento compatível com suas funções. O treinamento poderá abordar:

  • Identificação de clientes e de empresas.
  • UBO, PEP e sanções.
  • Fraude e PLD/FTP.
  • Red flags e monitoramento.
  • LGPD.
  • Procedimentos de bloqueio e escalonamento.

33. Auditoria e Revisão dos Controles

Os procedimentos relacionados a esta Política poderão ser submetidos a auditoria interna, auditoria independente, testes de efetividade, revisão de controles, avaliação de fornecedores, testes amostrais de KYC/KYB e revisão de casos de alto risco. As deficiências identificadas deverão ser registradas e tratadas conforme sua criticidade.

34. Atualização da Política

Esta Política deverá ser revisada:

  • No mínimo anualmente.
  • Sempre que houver alteração regulatória relevante.
  • Quando houver alteração relevante nos produtos ou modelo de negócio.
  • Após identificação de falhas materiais nos controles.
  • Por determinação da Diretoria ou Compliance.
  • A versão vigente deverá ser disponibilizada nos canais oficiais da MillionsPay.

35. Vigência

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até que seja substituída por nova versão.

A presente versão corresponde à Revisão 2.1 da Política de KYC da MillionsPay e passa a incorporar formalmente os procedimentos de KYB – Know Your Business.

36. Canal de Contato

Dúvidas, solicitações ou informações relacionadas a esta Política poderão ser encaminhadas para o e-mail contato@sejamillionspay.com.

MILLIONS PAY LTDA. — CNPJ: 56.002.183/0001-39. Política de KYC e KYB – Revisão 2.1. Última atualização: 31 de agosto de 2026.

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Fale com o nosso time de compliance pelo e-mail contato@sejamillionspay.com.